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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00

    Condenação do integrante de quadrilha que desviava dinheiro de correntistas pela Internet

    Sentença Penal. Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00

    Abordagem sobre a classificação dos contratos

    Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com

  • Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00

    O ISS e as agências de propaganda

    Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Direito Constitucional Teoria Geral do Direito Constitucional -

    Euclides Lopes (advogado - Rio de Janeiro) dos estudos dos professores Alexandre de Moraes, Uadi Lammêgo Bulos e Luís Roberto Barroso, três expoentes do Constitucionalismo Brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47

    Responsabilidade Civil no Esporte [1]

    "Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00

    Ação Civil Pública. Pedido de Antecipação da Tutela. Inconstitucionalidade do artigo 58 da MP nº 1.549-35, de 06.11.1997

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21

    Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50

    A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

    o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:02

    Histórico da violência contra a mulher no Brasil

    A notável batalha travada pelos movimentos feministas nacionais e internacionais para o reconhecimento da violência contra mulher com a promulgação da Lei Maria da Penha trouxe a aplicação de medidas como de prevenção e de assistência, as medidas protetivas de urgência, com o fito de reduzir esse tipo de crime e significar mais uma conquista na direção da igualdade nas relações de gênero. Infelizmente a referida lei convive com diversos obstáculos, principalmente, em relação a carência de recursos estatais para materializar as políticas públicas para adequado enfrentamento da violência contra a mulher.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2021 - 17:27

    Limites e paradoxos da democracia contemporânea

    Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas similitudes e divergências entre tais teorias.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18

    Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

    O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 31 de Março de 2020 - 16:11

    O Estado juiz e legislador: uma análise histórica

    O presente artigo é uma investigação histórica acerca do surgimento das leis sociais, do Estado e da norma jurídica de fonte estatal.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54

    Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56

    Problemas do ensino confessional no Brasil

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Array Publicado em 2016-05-25T14:50:04+00:00

    O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

  • Array Publicado em 2016-03-29T17:07:13+00:00

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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